Prémio Nacional de Publicidade

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Prémio Nacional de Publicidade

Regulamento

8ª Edição

REGULAMENTO PNP VIII EDIÇÃO

I. Introdução

O Prémio Nacional de Publicidade PALMEIRA, organizado pela EME – Marketing & Eventos com o apoio e apadrinhamento do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, é uma iniciativa de valorização da criatividade e da comunicação institucional em Cabo Verde. Realizado bianualmente, distingue trabalhos pela sua qualidade, originalidade e impacto, reforçando a identidade cultural cabo-verdiana e promovendo inovação, responsabilidade social e talentos emergentes.

 

II. Objeto

Promover, valorizar e reconhecer a excelência da publicidade, da comunicação comercial, do branding e da criatividade produzidos em Cabo Verde, contribuindo para o fortalecimento e a profissionalização do setor.

 

III. Prémios

  • As distinções serão feitas através de Prémios PALMEIRA nas categorias indicadas no ponto V deste regulamento.

  • A cada Prémio Palmeira corresponde a atribuição de um troféu e de um diploma.

  • O Júri poderá ou não atribuir os prémios se a natureza e a qualidade dos trabalhos a concurso assim justificarem.

  • O Júri poderá também atribuir menções honrosas, dependendo da natureza e da qualidade dos trabalhos apresentados a concurso. 

     

IV. Elegibilidade

  • São elegíveis apenas trabalhos concebidos, produzidos e executados em Cabo Verde por pessoas singulares ou coletivas legalmente estabelecidas no país, designadamente Agências, Produtoras, Gráficas, Media, Criativos Independentes, Estudantes Universitários no período de vigência do concurso.

  • Os trabalhos devem ter sido veiculados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro dos dois anos anteriores à edição.

  • É permitido a inscrição conjunta na mesma categoria de peças que tenha envolvido vários intervenientes no processo de conceção e produção.

  • Não serão aceites peças que violem leis ou normas éticas.
     

V. Categorias De Prémio

  1. Televisão
  2. Rádio
  3. Design Gráfico
  4. Internet e Redes Sociais
  5. Mobile First (nova)
  6. Campanha Integrada
  7. Responsabilidade Social e Sustentabilidade
  8. Criatividade Local (nova)
  9. Branding
  10. Branding Activation
  11. Branded Content
  12. Talento Universitário
  13. Talento Jovem
  14. Fotografia Publicitária e Comercial (nova)
  15. Comunicação Institucional e Relações Públicas (nova)
  16. Grande Prémio Palmeira
  17. Prémio Público de Publicidade
     

VI. Júri

O Júri é composto por cinco profissionais de reconhecido prestígio nas áreas de comunicação, marketing e cultura, provenientes da indústria criativa nacional e internacional. Um dos membros exercerá a função de Presidente do Júri, podendo ser de nacionalidade cabo-verdiana ou estrangeira.

  1. Nomeação: feita pela entidade organizadora, com divulgação pública da composição.

  2. Mandato: válido para uma edição (bienal).

  3. Conflitos de interesse: 

  • Os membros do júri devem declarar previamente qualquer conflito.
     
  • Em caso de participação direta ou indireta num trabalho concorrente, o jurado fica impedido de votar nessa categoria.

 

VII. Sistema de Avaliação

Cada Critério é avaliado numa escala de 1 a 5. Apenas trabalhos com média ≥ 4 serão premiados.

 

VIII.  Pesos de Avaliação

Os pesos de avaliação estão definidos no ponto XVII (Anexo Técnico), aplicável a cada categoria.

 

IX. Desempate

Em caso de empate, prevalece a candidatura com maior pontuação em Criatividade e Originalidade.
Persistindo o empate, a decisão cabe ao Presidente do Júri.

 

X. Tranparência

  • Divulgação pública dos finalistas e vencedores por categoria.

  • Divulgação da composição do júri antes da votação.

  • Possibilidade de auditoria independente do processo.

 

XI. Desclassificação

A organização poderá desclassificar, a qualquer momento, trabalhos que:

  1.  contenham informações falsas;

  2. violem direitos de propriedade intelectual;

  3. não cumpram os requisitos do regulamento;

  4. apresentem documentação incompleta;

  5. tenham sido objeto de plágio ou de reprodução não autorizada.

 

XII. Grande Prémio Palmeira

O Grande Prémio Palmeira é o melhor dos melhores trabalhos e será escolhido pelo Júri entre os vencedores das categorias da presente edição.

 

XIII. Prémio Público

Votação online em www.pnp.cv. 

  1. Período de votação: definido e divulgado previamente através de regulamento próprio.

  2. Limite de votos: máximo de 1 voto por pessoa registada.

  3. Mecanismos anti-fraude: validação por email ou número de telefone.

  4. Resultado: baseado apenas no critério de popularidade.

 

XIV. Questões Financeiras

  1. Valores de inscrição incluem IVA.

  2. Pagamento por transferência bancária ou meios digitais autorizados.

  3. Política de reembolso: apenas em caso de cancelamento da edição.

  4. Não liquidação da taxa implica exclusão da candidatura.

 

XV. Direitos e Proteção de Dados

A organização reserva-se o direito de utilizar, sem fins comerciais, imagens, excertos e reproduções dos trabalhos inscritos para fins de divulgação, promoção e arquivo do Prémio PALMEIRA, sempre com identificação da autoria.
Proteção de dados pessoais assegurada em conformidade com a legislação cabo-verdiana.
 

XVI. Candidaturas

  • Submissão via upload no site oficial www.pnp.cv 

  • Prazo: 1 a 31 de janeiro do ano da edição.

  • Cada peça deve ter ficha de inscrição e ficha técnica.

  • Descontos aplicáveis para múltiplas inscrições.

  • A submissão de uma candidatura implica a aceitação integral do presente regulamento.
     

XVII. Taxas de inscrição 

  1. As taxas de inscrição são as seguintes:

  • Televisão: 15.000§00

  • Rádio: 10.000§00

  • Design Gráfico: 15.000§00

  • Internet e Redes sociais: 10.000§00

  • Mobile First: 25.000§00

  • Campanha Integrada: 35.000§00

  • Responsabilidade Social e Sustentabilidade: : 20.000§00

  • Criatividade Local: 15.000§00

  • Branding: 25.000§00

  • Branding Activation: 35.000§00

  • Branded Content: 25.000§00

  • Fotografia Publicitária e Comercial (nova): 25.000§00

  • Comunicação Institucional e Relações Públicas (nova): 25.000§00

  • Talento Universitário

  • Talento Jovem

  1.  Os concorrentes usufruirão de 5% de descontos a partir de 5 trabalhos inscritos

  2. O Talento Universitário e Talento Jovem são isentos de qualquer encargo

 

XVIII. Divulgação

Os prémios serão divulgados em cerimónia pública, até 60 dias após o término do prazo de entrega das candidaturas. 

 

XIX.  Contestação e Anomalias

Qualquer contestação ou apresentação de eventuais anomalias sobre os trabalhos em concurso deverá ser entregue nas 24 horas a seguir à apresentação pública dos trabalhos em competição (ato que acontece na cerimónia de lançamento oficial do Prémio Nacional de Publicidade), devendo estas posições serem entregues por escrito à Comissão Organizadora, que as encaminhará para o Júri sem qualquer análise e comentário prévios.

 

XX. Omissões

As dúvidas emergentes da interpretação e execução do presente regulamento são resolvidas pela entidade organizadora. 

 

XXI. Recurso

As decisões do Júri são definitivas e inapeláveis.

 

XXII. Disposições Finais

  • Os casos omissos serão resolvidos pela entidade organizadora.

  • As decisões do Júri são soberanas.

  • O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.